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Enviado por nrte em 03/02/2012 17:00:09 (200 leituras)


EDITAL PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA



A Dirigente Regional de Ensino – Região Votorantim, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto nas Res. SE 88 e 91/07 de 19/12/2007 e Res.SE 10/08 torna público o edital de abertura do processo de credenciamento para docentes para o exercício da função de Professor Coordenador (PC) nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio e Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP)

I - DA INSCRIÇÃO

1 – Requisitos de habilitação para o candidato
1.1. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino

2 - Do período, local, e horários de inscrição
2.1 Período – De 06 a 17 de fevereiro de 2012
2.2. Local – Diretoria de Ensino de Votorantim
Rua; Pedro Trinca, 66 - Jardim Icatu
2.3. Horário – das 9:00 às 12:00 horas
das 13:00 às 17:00 horas
3 – Documentos necessários

Diploma de licenciatura plena (original e cópia)
RG e CPF (original e cópia)
Declaração de experiência docente (no mínimo, 3 anos) da rede estadual de ensino

II – DA PROVA

1- Realização, local, horário

Dia: 03 de março de 2012
Local: EE Prof. Daniel Verano
Rua: Carlos Luvison, 180 – Parque Bela Vista – Votorantim
Horário: das 9:00 às 13:00 horas

IV – COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

A prova constará de:
30 (trinta) questões objetivas valendo 1,0 (um) ponto cada uma
02 (duas) questões dissertativas, valendo 10,0 (dez) pontos cada questão versando
sobre temas pedagógicos e legislação educacional


V – ÍNDICES DE ACERTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO

1 – A parte dissertativa somente será corrigida dos candidatos que obtiverem 15 ou mais acertos da parte objetiva.


VI – PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

A lista dos aprovados será divulgada no site www.diretoriadevotorantim.com.br a partir do dia 09/03/2012


VII – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

a) Legislação:
- Lei Federal nº 9394, de 20/12/1996 – estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações
- Resolução SE nº 88, de 19/12/2007 – dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
- Resolução SE nº 91, de 19/12/2007 – dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação.

b) Publicações Institucionais:

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de são Paulo para o Ensino de Língua Portuguesa, para o Ensino Fundamental, Ciclo II e Ensino Médio.São Paulo: SE, 2008.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de Matemática, para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.São Paulo: SE, 2008.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de História, para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.São Paulo: SE, 2008

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de Filosofia, para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de Geografia, para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.São Paulo: SE, 2008

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de Arte, para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de Educação Física, para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de Ciências, para o Ensino Fundamental Ciclo II. São Paulo: SE, 2008.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de Física, Ensino Médio.São Paulo: SE, 2008

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de Química, Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino de Biologia, Ensino Médio.São Paulo: SE, 2008.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo: caderno do gestor. Volumes I e II. São Paulo: SE, 2008



c) Livros e artigos
BONETTI, Lindomar Wessler. As políticas educacionais, a gestão da escola e a exclusão social. In: AGUIAR, M.A.S.; FERREIRA, N.S.C. Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2001 (p.213 – 241)

GATTI, Bernadete Angelina.(coord.) Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009

MELO, Maria Tereza Leitão de. Gestão escolar: os desafios do cotidiano escolar. In:AGUIAR, M.A.S.; FERREIRA, N.S.C. Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos . 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2001
( p.243 – 254)

NASCIMENTO, Fabrício. “Antes e depois da Rosangela: reflexões sobre as mudanças ocorridas na prática educativa de um professor de ciências”. Revista Ciranda da Ciência, nº. 06, p.16 – (31 – 1999)

SZYMANSKI, Heloisa. A relação família/escola: desafios e perspectivas. Brasília: Liber Livro, 2010 (p. 93 -135)


IMPORTANTE – Na Diretoria de Ensino de Votorantim está a disposição dos candidatos para consulta os artigos e livros apresentados nesta bibliografia.
Os mesmos podem ser acessados via internet.


Enviado por nrte em 02/02/2012 12:10:25 (552 leituras)

Para acessar o cronograma de atribuição, clique no link abaixo:

http://www.atribuvotorantim.blogspot.com/2012/02/cronograma-para-atribuicao-2012.html


Enviado por nrte em 31/01/2012 15:21:55 (332 leituras)

27.01.2012
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Envio de novas impressoras e insumos às escolas

Informativo
Prezado (a) Senhor (a) Diretor,
Em decorrência do processo licitatório ocorrido em 22/12/2011, em breve será assinado o contrato de outsourcing de impressão (Processo FDE No. 57/00035/11/05), que tem como objetivo prover impressoras a laser e insumos (papel, tôner e fusor) para todas as escolas estaduais de S.Paulo, inclusive com manutenção e suporte aos equipamentos.
Para cada escola estão previstas duas impressoras a laser multifuncionais corporativas, conectadas em rede, sendo uma para a área administrativa da Secretaria da Escola e outra para a Sala dos Professores.
O processo de entrega e instalação destas impressoras ocorrerá ao longo de 2012, em cronograma técnico a ser divulgado dentro de alguns dias, conjuntamente com a CISE - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares da SEE-SP.
Oportunamente também serão informadas as características técnicas dos equipamentos a serem instalados, qual a destinação dos equipamentos existentes, e outras informações relevantes.
Sendo o que tenho a informar, fico à disposição, com minhas saudações.

Atenciosamente, CCI - Centro de Comunicação Institucional
- Fundação para o Desenvolvimento da Educação
Está disponível um novo canal de comunicação para as Escolas da Rede Estadual de Ensino:
Central de Atendimento 0800.777.0333



Enviado por nrte em 25/01/2012 10:45:00 (1950 leituras)

Informamos os cursistas abaixo relacionados, que os certificados se encontram disponíveis para retirada, com a equipe de Tecnologia no Núcleo Pedagógica de Votorantim.
Rua: Sete de Setembro, 311, Parque Bela Vista, Votorantim
FAVOR RETIRAR URGENTE

1) FORMAÇÃO PELA ESCOLA – Competências Básicas, realizado em 2010
DEBORA APARECIDA CRIVELARI
MARIA APARECIDA ROZA

2) FORMAÇÃO PELA ESCOLA – Competências Básicas, realizado em 2011

ADRIANA APARECIDA MANGILI SILVA
AMANDA THAIS DA LUZ SANTOS
CLAUDIA LUCIANA PALMEIRA CIRINO
CLAUDIO SERGIO NUNES
CLECIA SILVA SOUZA
CRISTIANA BRASILIO
DILEI MARI PENA
ELISABETE ZANCHETTA MADALENA
ELIZA MESSIAS DA CRUZ
FABIA ROBERTA GENESI
FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA
GABRIELA SILVEIRA SANTOS
HEILA MARLI VIEIRA DELLAPE
HELITA PERES HONORATO
JANDIRA MARIA DA CRUZ GOMES
JAQUELINE TANIA DA COSTA DE OLIVEIRA
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
JUSSARA MARIA NERY
KELLY MENICONI BORDINI DE QUEIROZ
LUIZ CARLOS JESUS DE ALMEIDA
MARIA CELIA LOURENCO
NADIA ZABOTI MIWA
NILCÉIA VIEIRA DOS SANTOS SOUTO
OLINDINA TEIXEIRA CALDAS
PENHA APARECIDA SOLIDEIA TEIXEIRA
REGINA LUCIA DOS SANTOS
SARA SIMOES DE CARVALHO ARRUDA
SOLANGE MARTINS RIBEIRO
SUELEN MARA MOREIRA
THIAGO ANTERO GREGORIO


3) FORMAÇÃO PELA ESCOLA – PDDE, realizado em 2011

ALINE GOMES RODRIGUES
ANDREIA DE LIMA SCHOTT MEIRA
ANDREIA RAPHAEL DE OLIVEIRA
ANDREZA RISKALA MAZZER
BEATRIZ DE CAMARGO BARROS
CASSIA HELENA DE SOUZA OTUKA DE CAMARGO
CLAUDIA LUCIANA PALMEIRA CIRINO
CLAUDINEI RIBEIRO DOS SANTOS
CRISTIANA BRASILIO
CRISTIANE PAULA MILANESI
ELIZA APARECIDA DE OLIVEIRA LEME
ELIZA MESSIAS DA CRUZ
ELIZA OSIRIS PRESTES
FRANCISCO CARLOS DE CAMARGO MACIEL
GABRIELA DE VASCONCELOS LOPES
GABRIELA SILVEIRA SANTOS
GISLENE MARIA BORTOLINI
ISABELA MUNIZ DOS SANTOS
JAQUELINE TANIA DA COSTA DE OLIVEIRA
JUSSARA MARIA NERY
KELLY MENICONI BORDINI DE QUEIROZ
LOURDES ROLIM TACACH
LUCIANA COELHO
NOEMI SILVA SOARES
RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO
THAIS BIRELLI DO NASCIMENTO GATTAMORTA
ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO
BRUNA RAMOS AZEVEDO
CRISTIANE MARCIA ROCHA LEITE COSTA SANTOS
DURVALINO FERNANDO MONTECINO FERREIRA
ELISETE CRISTINA DE SOUZA PINTO
EUNICE NASCIMENTO GONÇALVES
FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA
JAIME APARECIDO DA SILVA
JANDIRA GASPAR DE MOURA
JOELMA ROSSI NOVAES SOARES
JOSE CARLOS NOGUEIRA DE MACEDO
JOSIMÉIA BETTY SIQUEIRA
JUDITE DE GÓES VIEIRA
LOURDES GOMES DE ALMEIDA
MARCELO ROCHA GODOI
MARIA BENEDITA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIA CECILIA SCARIOT
MARIA CRISTINA RODRIGUES RAMONDE GOES
MARIA DENISE LOPES COSTA
MARIA LUIZA IVANOV DE GÓES
MARIA PAULA MARTINEZ ROMERA RODRIGUES
MARILSA MARTINS FERNANDES
MARISA PERES MORENO
MARLENE DA SILVA
MARLENE SECOL LAGOEIRO
NEUSA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
RITA APARECIDA MENCK DE ALMEIDA
SELMA DE MEDEIROS
SONIA MARIA VIEIRA DE BARROS CARVALHO
THIAGO ANTERO GREGORIO
VANDA DIAS DE GOIS SILVA
VANDERLEIA GOIS DE ALMEIDA


4) FORMAÇÃO PELA ESCOLA – FUNDEB, realizado em 2011

ADRIANO LUIZ DIAS
ALBERTINA DE FÁTIMA ESTEVES PASSOS
ANA LAURA CRUZ AQUINO
ANDREA OLIVEIRA SOARES DA SILVA
CRISTINA MISUTANI DA SILVA ALVES
EDSON APARECIDO FURLANETO
ELIA GIMENEZ COSTA
ELIANE APARECIDA CHIQUETO
ELISABETE RODRIGUES BRANCO BORGATTO
FRANCISCO SPARTACO SEWAYBRICKER
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
JOSE ALBERTO RAMOS DA SILVA
LENITA TARDELLI DA SILVA ALEXANDRINI
MARCOS EDSON DOS SANTOS
MARIA CECILIA SCARIOT
MARIANGELA LEMES DA SILVA
MARLY INES DA SILVEIRA BATISTA
MARTA BUENO DE CAMARGO ANTUNES
MARY APARECIDA VIEIRA
MIGUEL ANGELO AVANZZI
MIRIAM APARECIDA CAMPANHA POZATTO
MIRTES ELISA LINS MARTINS GONCALVES DIAS
NEIVA APARECIDA FERRAZ NUNES
PATRICIA MARIA DE LUCA BORTOLUZZI
ROSELY OETTINGER RISTAU
SANDRA ROSA PICOLI
ADRIANA APARECIDA MANGILI
ALINE GOMES RODRIGUES
ANDREIA DE LIMA SCHOTT MEIRA
BEATRIZ DE CAMARGO BARROS
CASSIA HELENA DE SOUZA OTUKA DE CAMARGO
CLAUDIA LUCIANA PALMEIRA CIRINO
CLAUDINEI RIBEIRO DOS SANTOS
CLAUDIO ROBERTO RIBEIRO JUNIOR
CRISTIANA BRASILIO
CRISTIANE PAULA MILANESI
DURVALINO FERNANDO MONTECINO FERREIRA
ELIZA MESSIAS DA CRUZ
FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA
GABRIELA SILVEIRA SANTOS
GISLENE MARIA BORTOLINI
ILZULA ANAIME DE ANDRADE
JAQUELINE TANIA DA COSTA DE OLIVEIRA
JUSSARA MARIA NERY
KELLY MENICONI BORDINI DE QUEIROZ
LOURDES ROLIM TACACH
LUCIANA COELHO
MARIA CRISTINA RODRIGUES RAMONDE GOES
NOEMI SILVA SOARES
RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO
SARA SIMOES DE CARVALHO ARRUDA
TEREZINHA DE JESUS PAIVA
THIAGO ANTERO GREGORIO

FAVOR RETIRAR URGENTE!!!



Enviado por nrte em 24/01/2012 14:28:33 (380 leituras)

SEGUE LISTA DOS CLASSIFICAÇÃO DO CENTRO DE LÍNGUAS:

CONSULTE LINK ABAIXO:

http://www.diretoriadevotorantim.com.br/dados/cel-class.doc


Enviado por nrte em 20/01/2012 15:58:20 (1107 leituras)

Acesse o cronograma de atribuição de aulas:
Clique no link abaixo:
http://www.diretoriadevotorantim.com.br/dados/crono.doc

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DE VOTORANTIM


Enviado por nrte em 20/01/2012 15:58:07 (395 leituras)

Informamos que a atribuição das aulas para todos os Centros de Estudos de Línguas pertencentes à Diretoria de Ensino de Votorantim realizar-se-á :
Dia: 26/01/2012 (quinta-feira)
Horário: 14h00
Local: CEL Daniel Verano
Rua Carlos Luvison, 180


Enviado por nrte em 28/12/2011 11:12:11 (1060 leituras)

Prezado(a) Senhor(a) Diretor(a)
Este comunicado é a sequência do DTI/FDE 019/11 e traz detalhes sobre a intervenção para aumento da velocidade de Internet em sua escola. Para garantia da perfeita execução da alteração de velocidade, é importante observar os critérios e orientações descritos abaixo.
Esclarecemos que esse projeto será executado em lotes de escolas, a serem encomendados à Telefônica mensalmente, durante os próximos doze meses. Lembramos que os critérios de atendimento são meramente técnicos e geográficos, e que nem todas as escolas de uma DE serão atendidas ao mesmo tempo. A lista de escolas contempladas mensalmente será informada à CEI, COGSP e Diretorias de Ensino para que os diretores possam ser notificados e acompanhem os processos de instalação.
Orientações
1. O serviço será realizado pela Telefônica, por meio de empresas parceiras. Quando o técnico visitar a escola, deverá estar identificado com crachá da empresa e apresentar a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará a velocidade a ser fornecida à escola, conforme as condições técnicas da Telefônica.
2. Podem ocorrer 1 a 3 visitas iniciais do técnico da Telefônica à escola, que serão agendadas previamente. O objetivo dessas visitas é fazer vistorias de avaliação, para analisar as necessidades de equipamentos, de rack ou de cabeamento interno (na secretaria) ou externo (até a rua), em cada escola.
3. Nesse projeto poderá haver a troca e/ou instalação de modem e de roteador, em quantidades que variam conforme a nova velocidade prevista para a escola.
4. Será muito raro ocorrer, nessas visitas iniciais, a troca de equipamentos e já se efetivar a alteração da velocidade.
5. No caso de ser necessária alguma reforma na rede de cabos/infraestrutura interna ou a troca do rack, esse serviço será programado e executado por uma outra empresa contratada pela FDE. Quando ele for concluído, a Telefônica será acionada novamente pela FDE para retornar à escola e completar o trabalho de alteração.
6. Os equipamentos necessários poderão ser entregues pelo fabricante diretamente na escola, pelo correio, em embalagem própria com etiqueta, onde constará também o nome da Telefônica. Esses equipamentos deverão ser recebidos e armazenados pela escola até a chegada do técnico. Nas escolas da Capital, os equipamentos poderão ser levados pelo próprio técnico.
7. Será considerado concluído o serviço de alteração de velocidade numa escola quando, após a conclusão do teste feito pelo técnico da Telefônica, for verificado que efetivamente há acesso à Intragov/Internet em todos os ambientes da escola. Nessa condição, a diretora poderá atestar a realização do serviço, assinando a respectiva Ordem de Serviço
Importante:
A instalação dos novos equipamentos poderá demorar até 4 horas. Sendo assim, durante parte ou pela totalidade deste período a escola ficará com indisponibilidade de conexão com a Intragov/Internet. Caso os novos equipamentos instalados apresentem algum problema, o técnico deverá religar os equipamentos anteriores e retornará em outra data para a execução correta do serviço.
Todos os serviços e seus respectivos técnicos deverão ser acompanhados por um responsável da escola.
Esclarecemos que os serviços serão de responsabilidade da Telefônica e da empresa contratada para a execução da infraestrutura (caso este último serviço seja necessário).
Todos esses serviços serão acompanhados até suas conclusões pela FDE.
Em caso de dúvida, a escola deve entrar em contato com a Central de Atendimento da FDE pelo telefone 0800-7770333.
Cordialmente,
Diretoria de Tecnologia da Informação
Fundação para o Desenvolvimento da Educação CCI - Centro de Comunicação Institucional

Segue a situação das escolas de Votorantim:

Continuação... | 6337 bytes a mais | Comentar

Enviado por nrte em 27/12/2011 13:43:07 (351 leituras)

BOLSA MESTRADO/DOUTORADO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 02/01/2012 a 29/02/2012

COMISSÃO REGIONAL DO PROJETO BOLSA MESTRADO


CLEIDE MARA VELOSO RIBEIRO – Supervisor de Ensino
SANDRA REGINA GOIS DOS SANTOS – Supervisor de Ensino
NEUCI MARIA SILVA CALDANA – Seção de Finanças

LEGISLAÇÃO BÁSICA


- Lei nº 11.498/2003, de 15-10-2003
- Decreto nº 53.277,de 26-07-2008
- Resolução SE nº 29, de 03-04-2009
- Resolução SE nº 17, de 22/03/2011

REQUISITOS LEGAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO


• ser titular de cargo efetivo;
• estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
• ser portador de licenciatura plena;
• ter cumprido o estágio probatório ( estável nos termos da Constituição Federal);
• não acumular cargos em nível municipal, estadual ou federal;
• não usufruir de nenhum tipo de bolsa concedida por órgão público;
• não ter sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar;
• estar distante da aposentadoria por pelo menos 5 anos, quando se tratar de curso de Mestrado e 9 anos, quando se tratar de curso de Doutorado;
• ter sido admitido como aluno em curso de pós-graduação, no nível de Mestrado ou Doutorado, recomendado pela CAPES, na disciplina do cargo ou na área da educação.


ETAPAS PARA CONCESSÃO



I – CADASTRO

Cadastro on line.

O candidato deverá preencher a ficha cadastral disponível no sítio http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br

II – INSCRIÇÃO


Efetuar inscrição após preenchimento da ficha cadastral disponível no sítio http://bolsamestrado.edunet.sp.gov.br

Logo após o candidato deverá comparecer à Diretoria de Ensino portando todos os seguintes documentos:

• Cópia da ficha cadastral preenchida na internet;
• Cópias dos seguintes documentos pessoais (RG, CPF, Diploma e Histórico Escolar);
• Cópia do último holerite;
• Declaração de tempo de efetivo exercício no cargo: comprovando cumprimento do estágio probatório e comprovando distância da aposentadoria, expedida pela sede de exercício;
• Declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) de que o curso de Mestrado/Doutorado é recomendado/reconhecido pela CAPES;
• Declaração da IES de que o interessado foi aprovado no programa de pós-graduação, indicando NOME, ÁREA DO CURSO E A TITULAÇÃO FINAL;
• Declaração de que não acumula cargo;
• Declaração de horário de trabalho e declaração do horário do curso de pós-graduação (atualizadas);
• Declaração de início e término do curso de pós-graduação;
• Cópia do termo de ciência/compromisso disponível no sítio do Projeto, devidamente datado e assinado pelo interessado;
• Projeto ou pré-projeto acadêmico que será desenvolvido durante o curso.
• Declaração de que não foi penalizado em procedimento/processo administrativo disciplinar nos últimos 05 anos.
• Autorização para que a SEE/SP torne pública a íntegra ou partes do trabalho acadêmico objeto do Mestrado/Doutorado.
• Declaração de que não usufrui de nenhum tipo de bolsa concedido por órgão público


OBSERVAÇÕES:

O Candidato deverá entregar toda a documentação, acima relacionada na sede da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, sito à Rua Pedro Trinca, nº 66, Jardim Icatu – Votorantim/SP, aos cuidados da Comissão Regional do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado durante o período de inscrição.
Aguardar deferimento ou não da inscrição.

III – OUTRAS INFORMAÇÕES

• Se o interessado for professor, o seu projeto ou pré-projeto deverá ter por objetivo a disciplina do cargo que exerce ou ser Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado) em Educação e, neste caso, com estrita correlação à sua área de atuação.
• Quando o curso tiver por objeto a disciplina do cargo, o projeto de dissertação ou tese deverá estar dirigido especificamente para o desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem da respectiva disciplina.

1. Se Professor PEB II, o candidato deverá:
• cursar o Mestrado/Doutorado na disciplina do cargo (§ 1º do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);
• inserir no projeto indicações bibliográficas que se reportem ao Currículo Oficial do Estado de São Paulo e nos documentos de apoio: Cadernos do aluno e do professor;
• discriminar, no conteúdo do projeto, itens que indiquem a aplicação em sala de aula dos conteúdos curriculares do ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da disciplina do cargo do candidato.

2. Se PEB I, o candidato deverá:
• cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;
• encaminhar projeto voltado especificamente para a matriz curricular do ciclo I e referências bibliográficas do Programa Ler e Escrever (infere-se do Artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008).
• Quando o curso for em Educação, o projeto deverá estar voltado especificamente para a área de gestão escolar, no caso de Diretor de Escola, e para a área de supervisão escolar, no caso de Supervisor de Ensino. Em se tratando de integrante da classe de docentes, o curso deverá ser dirigido ao desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem referentes à disciplina do cargo que exerce.

3. Quando o curso de Mestrado/Doutorado for em Educação (§ 2º do Artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008), o projeto apresentado deverá também conter as mesmas exigências do item 1.
4. Se Diretor de Escola, o candidato deverá:
• cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;
• apresentar projeto voltado para GESTÃO ESCOLAR(§ 2º do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);
• inserir indicações bibliográficas que se reportem aos Cadernos do Gestor do Currículo do Estado de São Paulo.
5. Se Supervisor de Ensino, o candidato deverá:
• cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;
• encaminhar projeto voltado para SUPERVISÃO DE ENSINO (§ 2º do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);
• inserir indicações bibliográficas que se reportem aos Cadernos do Gestor do Currículo do Estado de São Paulo.

Importante!!!!!

• O bolsista deverá entregar mensalmente e semestralmente à Comissão Regional, relatórios de freqüência ao curso e do seu Orientador, respectivamente.
• O incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado é de até 24 parcelas de R$ 1.300,00, prorrogáveis por até 06 meses para Mestrado e de até 48 parcelas de R$ 1.600,00, prorrogáveis por até 06 meses, para Doutorado.
• O prazo para a defesa da dissertação ou tese é de no máximo 30 meses para o Mestrado e de no máximo 54 meses para o Doutorado.
• Após a defesa da tese ou dissertação o bolsista deverá entregar na Diretoria de Ensino CD-rom contendo PDF a íntegra do trabalho acadêmico e a cópia da Ata da Defesa da Tese.
• Após a defesa da dissertação ou tese, o bolsista, com monitoramento da Comissão Regional, deverá cumprir o período de retribuição à bolsa recebida, em efetivo exercício, no mínimo pelo tempo em que recebeu o benefício.


Votorantim, 27 de dezembro de 2011.

Sandra Regina Góis dos Santos
Supervisor de Ensino


Enviado por nrte em 20/12/2011 14:41:11 (6605 leituras)

Endereço do blog da atribuição:

http://www.atribuvotorantim.blogspot.com/


Lembrando que você pode acessar esse blog no link atribuição de aulas nesse site e que todas as notícias referentes a esse assunto estará publicado nele...

Comissão de Atribuição
Diretoria de Votorantim.


Enviado por nrte em 01/11/2011 10:53:33 (955 leituras)

Cetificados do curso: Aluno Monitor 2010/2011

FAZER A RETIRADA URGENTE, NA OFICINA PEDAGÓGICA EM VOTORANTIM - DAS 9 AS 17 HS, com a equipe do Núcleo de Tecnologia

Isaac Correia de Lima Junior
Jhonatan Borges Claudio da Silva
Julio Cesar Cassiano
Lucas Pereira de Souza Pinto
Vitor Souza de Freitas

Atenciosamente,

Virgínia
PCNP de Tecnologia
Diretoria de Ensino de Votorantim


Enviado por nrte em 21/09/2011 16:37:54 (1056 leituras)

SEGUE LISTA DOS APROVADOS, CONSULTE LINK ABAIXO;

http://www.diretoriadevotorantim.com.br/dados/pc.doc



Enviado por nrte em 18/08/2011 08:59:27 (1221 leituras)

Segue abaixo, classificação de supervisor 2011
Clique no link abaixo:
http://www.diretoriadevotorantim.com.br/diresuper/supervisao.doc


Segue abaixo, classificação de diretor 2011
Clique no link abaixo:
http://www.diretoriadevotorantim.com.br/diresuper/direcao.doc

Votorantim, 18 de agosto de 2011
________________________
Iara Rodrigues R. S. Mateus.
RG: 12.977.875
Dirigente Regional de Ensino


Enviado por nrte em 17/06/2011 09:06:07 (887 leituras)

Blog de arte

Acesse o link abaixo:

www.devotorantim.blogspot.com


Enviado por nrte em 05/05/2011 10:36:00 (790 leituras)

SEGUNDO INFORMATIVO 0008/2011
04.05.2011
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
Reorganização do atendimento das demandas de TI das escolas
Às Diretorias de Ensino e Escolas Estaduais
Prezado(a) DIRETOR(a)
Desde o início da presente gestão, estamos nos empenhando para organizar o atendimento das demandas das escolas por serviços de TI. Esse trabalho está sendo feito em uma produtiva parceria com a SEE, representada pela CEI e pela COGSP, e agora precisa se estender também às escolas. Dessa forma, intensificaremos uma maior interação com todos vocês, iniciando com esse comunicado e com as ações das quais ele dá notícia.
De início, é muito importante que as escolas e DEs tenham consciência das causas da inadequação do atendimento que foram observadas até o momento:
• No ano de 2010 a demanda por serviços de TI – principalmente de infraestrutura – superou, em muito, a previsão orçamentária, gerando a inadequação de atendimento de que os(as) Srs(as) têm conhecimento.
• Na transição de 2010 para 2011, muitos contratos deixaram de vigorar, gerando impossibilidade de atendimento. Esses contratos estão sendo retomados e terão em vista o aumento da demanda e as necessidades de atendimento das escolas.
Também é importante que se tenha em mente que:
• A FDE tem o registro de todas as solicitações feitas até o momento e, também, das necessidades de serviços de reparo. Um levantamento de toda a demanda está sendo encaminhado às Coordenadorias para embasar a tomada conjunta de medidas, visando à solução dos problemas no menor tempo possível.
Sendo assim, solicitamos a fundamental colaboração das escolas e DEs para o que segue:
• A partir de 9/5/11, a DTI/FDE manterá o atendimento, via Central de Atendimento (0800 777 0333) apenas às solicitações emergenciais, conforme consta no documento anexo, na qual também se indicam os serviços que não serão cobertos até segunda ordem.
• A partir dessa data será feito um levantamento das reais necessidades das escolas, tendo como base o que já foi solicitado para a FDE e se fazendo uma complementação com outras informações que a DE ache oportunas. Após isso, o atendimento do que já foi demandado será liberado mediante a aplicação de critérios definidos pela CEI, pela COGSP e pela FDE.
• Ao término desse processo, a DTI/FDE reiniciará o atendimento de novas demandas, divulgando a rede estadual quais serviços serão oferecidos e a forma de acioná-los.
Por fim, informamos que:
• A implantação das salas do Acessa Escola prosseguirá dentro do fluxo definido pela coordenação do Programa, levando em consideração que a instalação dos computadores depende do pleno funcionamento da infraestrutura e essa, por sua vez, da realização das obras.

• A manutenção das salas do Acessa Escola já implantadas segue o mesmo fluxo das demais – apontado no documento anexo a este comunicado.
• Contamos com a colaboração de todos e manifestamos nosso mais engajado empenho na solução dos problemas.
• Pedimos que as dúvidas que porventura surjam nesse processo de reorganização sejam reportadas aos Srs. Dirigentes de Ensino, que farão com que as questões cheguem à FDE e possam ser respondidas coletivamente.

Cordialmente,
Virgínia – PCOP de Tecnologia
Diretoria de Ensino de Votorantim


MUITO IMPORTANTE: ACESSE DOCUMENTO ANEXO, COM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES...

CLIQUE NO LINK ABAIXO:

http://www.diretoriadevotorantim.com.br/dados/atendimento.doc


Enviado por nrte em 18/04/2011 16:54:36 (723 leituras)

Segue abaixo, os procedimentos a serem tomados em relação aos estagiários do programa Acessa Escola, bem como modelo de oficio e rescisão.
Caso a escola queira pedir rescisão de estagiário que não esteja cumprindo o regulamento do programa.


PROGRAMA ACESSA ESCOLA: REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO ENSINO MÉDIO – 2010 PÁGINAS 14,15 E 16

3.2. Unidade Escolar – Gestão local do Programa

Compete à escola a gestão local do Programa e, portanto, o suporte às atividades realizadas pelos estagiários na sala do Acessa Escola.

Observação:
As atribuições dos estagiários do Ensino Médio constam do Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola.

Cabe à equipe gestora da escola conduzir as atividades dos estagiários na sala do Acessa Escola, transformando- as em experiências significativas para eles e para os usuários do Programa. A Direção da escola poderá indicar representantes da própria unidade para compor o grupo de apoio que auxiliará no desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas:

▪ Fazer a interlocução entre a escola e os estagiários.

▪ Cumprir rigorosamente as regras de utilização das salas de internet do Programa.

▪ Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos.

▪ Manter a sala em condições de funcionamento, limpa e conservada, providenciando pequenos reparos que já constam do escopo das responsabilidades da escola.

▪ Garantir o cumprimento das regras preestabelecidas no Manual de Procedimentos do Programa Acessa Escola, especialmente em relação ao limite de tempo para uso dos equipamentos, sem qualquer favorecimento no atendimento quando houver fila de espera para utilização do serviço.

▪ Garantir o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência.

▪ Comunicar imediatamente, por escrito, à equipe gestora do Programa na Diretoria de Ensino, a existência de qualquer impedimento ao pleno funcionamento da sala do Programa.

▪ Solicitar anuência para qualquer alteração nas regras de atendimento previamente acordadas, sob pena de veto, caso os motivos apresentados sejam considerados insuficientes.

▪ Atender às solicitações da DE, da FDE e da SEE quando houver convocações para atividades, orientações, encontros presenciais etc.





PROGRAMA ACESSA ESCOLA: REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO ENSINO MÉDIO – 2010 PÁGINAS 23 e 24

5.2. Cancelamento/desistência do estágio

• O cancelamento ocorre quando o estagiário não assume o estágio na data prevista (desiste antes de começar) e não tem, portanto, direito a receber nenhum dia de bolsa.

• O PCOP - coordenador de estágio deve comunicar o cancelamento do estágio à Fundap, por e-mail, informando o nome completo do estagiário e o nome da escola.

• O candidato que desistir da vaga que já tenha sido a ele atribuída - na escola ou na Diretoria de Ensino – e registrada no sistema Fundap para emissão do Termo de Compromisso será excluído do banco de dados dos classificados no processo seletivo. Nesse caso, a emissão do Termo de Compromisso será anulada.

5.3. Rescisão/interrupção do Termo de Compromisso

A rescisão/interrupção do Termo de Compromisso poderá ocorrer quando, por razões diversas, o estagiário:

▪ não tiver mais interesse em continuar no estágio;

▪ trancar a matrícula ou desistir do curso;

▪ concluir o curso;

▪ completar dois anos de estágio – exceto os estagiários com deficiência (Art. 11º, Lei 11.788);

▪ não cumprir com a carga horária estabelecida;

▪não comparecer ao estágio por cinco dias úteis consecutivos, sem contato com a Direção da Escola e apresentação de documento que justifique a ausência. No 6º dia, a escola comunica à DE o desligamento do estagiário;

▪ faltar sete dias alternados, sem razão justificada. No 8º dia, a escola comunica à DE o desligamento do estagiário;

▪ incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício do estágio;

▪ não contribuir para o bom andamento das atividades do Programa, deixando de cumprir as atribuições inerentes ao estágio;

A escola deve manter o registro das advertências ao estagiário no Livro de Atas, informando a data e colhendo a assinatura do aluno e da Direção da escola;

As advertências registradas pela escola poderão ser utilizadas na justificativa do desligamento do estagiário, que será informado pela Direção da escola à Diretoria de Ensino.




MODELO DE OFÍCIO

Ofício Nº 000/2011 Local, 15 de abril de 2011.
Assunto: Estagiário do programa Acessa Escola


Prezada Senhora,


Tem o presente objetivo de informar a Vossa Senhoria o desligamento do estagiário _________________________________________________, CPF:__________________, estagiário do período¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬_______________, do programa Acessa Escola, na EE _________________________________ visto que o mesmo não contribui no ano letivo de 2010 / início de 2011, para o bom andamento das atividades do Programa, chegando atrasado por diversas vezes, não cumprindo e não fazendo cumprir as Normas disciplinares da Escola e o regulamento do Programa.
Informo ainda que seu rendimento escolar, em 2010, foi insatisfatório, com um número elevado de falta (anexar comprovanteS).
Como o em estagiário em questão, foi advertido verbalmente e por escrito por diversas vezes solicitamos a rescisão do termo de compromisso do mesmo.

Caso queira acrescentar demais informações...


Atenciosamente,



Ilma Sra.
Iara Rodrigues dos Reis S. Mateus
DD. Dirigente Regional de Ensino de Votorantim



RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

Nome da Entidade Concedente (Órgão):
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTORANTIM

Unidade do Órgão:
E.E. Dr. Afonso Vergueiro


Nome do Estagiário: ____________________

CPF do Estagiário:______________________

Curso: ENSINO MÉDIO

Comunico o desligamento do estagiário acima indicado em (data do último dia estagiado para efeito de pagamento da bolsa considerando o recesso).



________________________________________
assinatura do estagiário


___________/__________/___________
(data)





assinatura e carimbo ( identificação) do Coordenador/ Responsável pelo estágio no órgão


___________/__________/___________
(data)




Equipe do Programa Acessa Escola
Diretoria de Ensino de Votorantim


Enviado por nrte em 19/08/2009 21:35:30 (1979 leituras)

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